Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 741.5244.6533.9018

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONSTADA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPREITADA - COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VALORES PAGOS A MENOR - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL CONFIRMATÓRIO - PRESUNÇÃO RELATIVA DO ART. 614 DO CÓDIGO CIVIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA - CPC, art. 373, II.

Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na sentença recorrida. A teor do que preceitua o CPC, art. 1.014, as teses de fato não propostas no juízo de primeiro grau somente podem ser suscitadas em sede de apelação em caso de força maior, sob pena de não conhecimento, por inovação recursal. Tendo sido veiculada no juízo de origem as teses recursais, não há que se falar em inovação recursal, sobretudo porque a matéria também foi devidamente discutida na fase instrutória. A existência de pagamento a menor por serviços contratados, demonstrada por perícia contábil, enseja a condenação do contratante ao adimplemento integral, independentemente de impugnação imediata pela contratada. A presunção do art. 614, §§1º e 2º, do Código Civil tem natureza relativa e pode ser afastada por prova técnica inequívoca. A boa-fé objetiva impõe o dever de cumprimento fiel do contrato, não se admitindo a redução unilateral dos valores ajustados sem prova de pactuação expressa ou inadimplemento da contraparte. Não tendo o contratante dos serviços de empreitadas comprovado a falha nos serviços, nos termos do CPC, art. 373, II, impõe-se o pagamento integral pactuado.... ()

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