Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 741.4718.6578.4857

1 - TJPR Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Ilegitimidade passiva em execução fiscal devido ao falecimento do contribuinte antes da citação. Recurso conhecido e não provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Campo Largo/PR contra sentença que reconheceu a ilegitimidade da parte passiva em execução fiscal, uma vez que a parte executada faleceu antes da citação válida. O Município requer a continuidade da execução fiscal, alegando que o lançamento do crédito tributário ocorreu antes do falecimento do contribuinte.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou herdeiros quando o falecimento do contribuinte ocorreu antes da citação válida na ação executiva.III. Razões de decidir3. A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício.4. O falecimento do executado ocorreu antes da citação, impossibilitando o redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou herdeiros.5. A jurisprudência do STJ estabelece que o redirecionamento da execução fiscal só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorre após a citação válida.6. A relação processual não foi constituída devido à ausência de citação antes do óbito do executado.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: É impossível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou herdeiros quando o falecimento do contribuinte ocorre antes da citação válida nos autos da execução._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 130 e CTN, art. 131, III; CPC/2015, art. 485, IV; CC/2002, art. 1.784.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.09.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24.09.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05.11.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13.11.2018; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 392.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Campo Largo não pode continuar com a execução fiscal contra uma pessoa que faleceu antes de ser citada no processo. A Justiça entendeu que, como a pessoa já tinha morrido antes da citação, não é possível redirecionar a cobrança para seus herdeiros ou espólio. Isso acontece porque, segundo a lei, a relação de cobrança só pode ser feita se a pessoa já tiver sido citada antes de falecer. Portanto, o pedido do Município foi negado e o processo foi encerrado sem resolver o mérito da cobrança.... ()

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