Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL DECIDIU COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. A REFORMA DA DECISÃO DEMANDARIA A SUA REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O Tribunal originário decidiu por reformar a sentença e condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras com base nas provas produzidas nos autos. A prova oral produzida, principalmente o depoimento testemunhal, demonstrou que havia assinalação indevida dos horários de saída nos controles de jornada, concluindo o Regional por comprovada a inidoneidade dos controles de ponto. Em sede de Recurso de Revista, a Reclamada alega que demonstrou que os controles de frequência juntados aos autos, além de idôneos, sempre registraram a integralidade do trabalho prestado, inclusive existindo compensações e pagamento das horas respectivas. Argumenta que a prova testemunhal é imprecisa e não autoriza a invalidação dos controles de jornada, bem como que a testemunha não falou a verdade. Como se pode observar, apesar de a Reclamada sustentar que pretende apenas o correto enquadramento jurídico de fatos que se tornaram incontroversos ao longo do processo, o que se verifica é a rediscussão de fatos e provas. Embora o acórdão regional, com base principalmente na prova oral, tenha concluído pela inidoneidade dos controles de frequência, em razão do registro incorreto do horário de saída, a Reclamada insiste que sempre registrou corretamente a integralidade do trabalho prestado e que todas as horas extras foram compensadas ou pagas. Com base apenas nos elementos consignados no acórdão não seria possível reformar a decisão e excluir a condenação ao pagamento das horas extras. Para tanto, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. O princípio da livre convicção motivada orienta que cabe ao juiz, ao apreciar as provas, fixar o valor de cada uma delas de acordo com as peculiaridades do caso concreto e, então, formar seu convencimento sobre os fatos da causa. Assim, o Tribunal Regional, exercendo tal princípio, considerou a prova oral robusta o suficiente para desconstituir a prova documental, não sendo possível a esta Corte superior entender de forma diversa sem que reexamine os depoimentos orais, controles de frequência e demais provas produzidas nos autos. Demonstrada, portanto, a incidência da Súmula 126/TST, impõe-se a manutenção da negativa de seguimento ao Recurso de Revista e o desprovimento do presente Agravo de Instrumento. Sendo a transcendência um pressuposto para o conhecimento do Recurso de Revista, conhecimento este barrado pelo não provimento deste Agravo de Instrumento, julga-se prejudicada a sua análise. Agravo de Instrumento conhecido e não provido no tema «horas extras. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TST 41/2018, ART. 12, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com o advento da Lei 13.467/2017, o Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. Assim, este Tribunal passou a entender que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como valores estimados, não estando a condenação a eles limitada. Desse modo, por ter o acórdão regional decidido em consonância com o entendimento majoritário e atual desta Corte superior, não limitando a condenação ao valor indicado na inicial, não há que se cogitar em violação aos dispositivos legais apontados (CLT, art. 840, § 1º e CPC, art. 414 e CPC art. 492), impondo-se a manutenção da denegação de seguimento ao Recurso de Revista e o desprovimento do presente Agravo de Instrumento. Estando as decisões em conformidade com a atual jurisprudência do TST sobre a matéria, não se reconhece a transcendência da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e não provido no tema «limitação da condenação ao valor da causa.... ()
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