Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM E RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. SUPRIMENTO JUDICIAL. GUARDA UNILATERAL DA GENITORA. MEDIDA QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE E PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme CPC, art. 435, «é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Além disso, considerando a primazia do direito da proteção integral da criança e do adolescente sob quaisquer circunstâncias (art. 4º, Parágrafo único, «a, do ECA), e que os documentos colacionados são voltados a assegurar o interesse do infante e sua possível relevância para o deslinde da controvérsia veiculada no recurso, os documentos devem ser admitidos.... ()
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