Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base nas provas dos autos, notadamente a documental e testemunhal, manteve a sentença que indeferiu o pedido de nulidade da dispensa da reclamante, ao fundamento de que « não há indícios de que a motivação registrada na dispensa - redução de custos - seja falsa . Consignou que « a existência de motivação quando da dispensa obreira foi acolhida pelo Poder Judiciário, conforme reconhecido nos autos de número 0010621- 20.2020.5.03.0140, entre as mesmas partes , e que « não cabe discussão nos presentes autos sobre o entendimento desta Relatora sobre a devida motivação do ato de dispensa, precedida de procedimento administrativo válido e regular na forma das Resoluções 40/2010 e 23/2015 da SEPLAG/MG . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Destaque-se, ainda, que a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas sim com base na prova efetivamente produzida e valorada, revelando-se impertinente à alegada violação ao CLT, art. 818, II. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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