Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante de Corte de Vértice. II . «A ausência de autorização do Ministério do Trabalho para a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre invalida o acordo de compensação. Nesta hipótese, é inaplicável o item IV da Súmula 85/TST, devendo ser pagas como horas extraordinárias aquelas que ultrapassarem a jornada normal de trabalho. Recurso de embargos conhecido e provido (E-ARR-1878-74.2016.5.12.0022, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 03/05/2019) III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE BANHEIRO PRÓXIMO AO LOCAL DE TRABALHO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 297/TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « horas in itinere - supressão por norma coletiva oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 5. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. INAPLICÁVEL. NORMA ESPECIAL. CLT, art. 298. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « trabalho em minas de subsolo - intervalo intrajornada oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 57, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRADORINÁRIAS. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. O referido processo tratou do pagamento de horas in itinere e concluiu que a remuneração do tempo de percurso até o local de trabalho não se define como direito absolutamente indisponível, sendo passível de limitação ou afastamento por meio de negociação coletiva. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. II. Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que o Tribunal de origem, ao invalidar a norma coletiva que afasta o pagamento das horas in itinere, proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. INAPLICÁVEL. NORMA ESPECIAL. CLT, art. 298. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Conforme decidido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais por ocasião do julgamento do processo TST-E-ARR-11325-32.2017.5.18.0201, a CLT conferiu tratamento especial aos trabalhadores em minas de subsolo, sendo inaplicável o CLT, art. 71, ante a norma especial do CLT, art. 298, que prevê um intervalo intrajornada mais benéfico. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu pela aplicação do CLT, art. 71 ao trabalhador em minas de subsolo. III. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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