Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.9803.3976.6372

1 - TJSP DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA BÁSICA FINANCEIRA (TBF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas por Roberval Dias Martins, Fátima Aparecida Alves Martins e pela Massa Falida de Biscoitos Xereta Ltda. contra sentença que julgou improcedente os pedido de revisão de contratos bancários em ação movida em face do Banco Santander (Brasil) S/A. fixando honorários de sucumbência em R$ 75.000,00. Os apelantes sustentam a ilegalidade da capitalização de juros antes da edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, a inadequação da Taxa Básica Financeira (TBF) como índice de correção monetária e a desproporcionalidade dos honorários advocatícios arbitrados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) a legalidade da capitalização de juros aplicada aos contratos firmados antes da Medida Provisória 1.963-17/2000; (ii) a possibilidade de utilização da Taxa Básica Financeira (TBF) como índice de correção monetária nos contratos bancários; e (iii) a adequação da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 75.000,00. III. RAZÕES DE DECIDIR A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual somente é permitida em contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, conforme Súmula 539/STJ. No caso, o laudo pericial constatou a capitalização de juros na conta corrente 22.553-3, referente a saldo negativo, e não nos contratos impugnados, caracterizando modalidade de cheque especial e não anatocismo vedado. A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária em contratos bancários, conforme estabelece a Súmula 287/STJ. O laudo pericial apontou sua aplicação nos contratos de crédito 721.025 e 732.715, sem impugnação pela instituição financeira, impondo-se sua exclusão. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios do CPC, art. 85. O julgamento do Tema Repetitivo 1.076 do STJ afastou a fixação por equidade fora das hipóteses do § 8º do CPC, art. 85. Considerando que o valor da causa não é excessivamente baixo e o proveito econômico não é inestimável, os honorários devem ser fixados com base no valor da causa ou da condenação, na ordem de 10%, sem compensação, reconhecendo-se a sucumbência recíproca. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A capitalização de juros em conta corrente com saldo negativo (cheque especial) não caracteriza anatocismo vedado, pois os encargos são cobrados periodicamente com base no saldo devedor. A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como índice de correção monetária em contratos bancários, nos termos da Súmula 287/STJ. A fixação de honorários advocatícios deve observar os critérios do CPC, art. 85, sendo indevida a fixação por equidade quando o valor da causa não for irrisório nem o proveito econômico inestimável, nos termos do Tema Repetitivo 1.076 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Medida Provisória 1.963-17/2000; CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 287; STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 16/03/2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 27/09/2022.... ()

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