Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.5273.3388.8640

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS DE MORA. MULTA MORATÓRIA DE 2%.I.

Caso em Exame: Trata-se de uma ação de cobrança movida pelo Banco Bradesco S/A contra o Restaurante Dom Kinkas Ltda - ME, referente a um contrato de empréstimo no valor de R$ 100.599,12, a ser pago em 27 parcelas. A sentença de primeira instância julgou procedente a ação, condenando o réu ao pagamento dos valores devidos, acrescidos de juros de mora e correção monetária.II. Questão em Discussão: A questão central é a validade da sentença que julgou antecipadamente a lide, sem a produção de prova pericial contábil, e a legalidade da cumulação de juros e multa de mora.III. Razões de Decidir:Preliminar de Cerceamento de Defesa: Rejeitada, pois o julgamento antecipado foi considerado adequado devido à suficiência de provas documentais.Mérito: A inadimplência do réu é incontroversa. A taxa de juros pactuada não foi considerada abusiva e a capitalização de juros foi devidamente pactuada no contrato. A correção monetária pela Taxa Selic foi mantida conforme a legislação vigente. No entanto, a multa moratória de 2% foi excluída por falta de comprovação de ajuste entre as partes.IV. Dispositivos Relevantes Citados:CPC, art. 355: Julgamento antecipado da lide.Art. 373, II do CPC: Ônus da prova.Medida Provisória 2.170-36/01: Capitalização de juros.CCB, art. 406: Correção monetária pela Taxa Selic.REsp. Acórdão/STJ: Aplicação da Taxa Selic para correção de dívidas civis.Apelação cível parcialmente provida.... ()

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