Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 735.4286.8115.2844

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR. I. 

Caso em Exame. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou prejudicado o julgamento do mandado de segurança devido à redesignação de audiência. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o julgamento do mandado de segurança estava efetivamente prejudicado, pois, segundo o impetrante, apesar de redesignar o ato, o Juízo de origem não o dispensou de comprovar justo motivo para o não comparecimento na data originalmente designada. III. Razões de Decidir. Com razão o agravante pois, apesar da redesignação do ato, o Juízo de origem não dispensou o agravante/impetrante do dever de comprovar o justo motivo que motivou o seu pedido de adiamento, de modo que ainda subsiste, em tese, a possibilidade de o magistrado comunicar o órgão de classe a conduta do advogado, conforme exposto na decisão impugnada. No entanto, considerando que a questão já está sendo apreciada pelo colegiado, entendo que, por razões de economia processual e celeridade, impõe-se o indeferimento liminar do presente mandado de segurança, uma vez que é manifesta a ausência de direito líquido e certo a ser amparado por esta via. Determinação do Juízo de origem que encontra amparo no art. 265, §1º, do CPP. Possibilidade de o magistrado comunicar ao órgão de classe o pedido injustificado de adiamento do ato. IV. Dispositivo e Tese. Agravo regimental provido, mas mandado de segurança indeferido liminarmente. Tese de julgamento: 1. Advogado que deve justificar o pedido de adiamento, na forma do art. 265, §1º, do CPP. 2. A ausência de direito líquido e certo permite o indeferimento liminar do mandado de segurança. Legislação Citada: CPP, art. 265, §1º. Lei 8.906/94, art. 12. CF/88, art. 1º, III; art. 133... ()

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