Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. ANÁLISE DE POSSÍVEL CONFLITO COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.234. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. INCLUSÃO DA UNIÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DENTRO DO LIMITE DE VALOR DO TRATAMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.234, firmou a seguinte tese jurídica: «1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG), for igual ou superior a 210 salários mínimos, conforme CPC, art. 292. 1.1) Para medicamentos com o mesmo princípio ativo, considera-se, para efeito de competência, aquele com o menor valor listado na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) Na ausência de valor fixado na lista CMED, adota-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado, podendo o magistrado solicitar auxílio à CMED em caso de impugnação pela parte requerida, conforme a Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Em casos de cumulação de pedidos, será considerado apenas o valor do medicamento não incorporado, somando-se os valores, independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos.... ()
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