Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 733.6758.1309.4962

1 - TJSP DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA SOBRE DIREITO REAL DE USUFRUTO. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I.

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre o usufruto do coexecutado. Recorre o banco exequente aduzindo que os direitos decorrentes do exercício econômico do dito direito real são passíveis de constrição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de penhora do direito real de usufruto e de seu exercício econômico. III. Razões de Decidir 3. O usufruto, por expressa disposição legal (CCB, art. 1.393), é inalienável, salvo ao seu proprietário, sendo, consequentemente, impenhorável, a teor do que dispõe o art. 933, I do CPC. 4. Malgrado o direito real de usufruto seja impenhorável, admite-se a penhora do exercício desse direito, desde que contenha expressão econômica imediata. 5. Não obstante, no caso dos autos, o agravante, na origem, requereu expressamente a penhora do usufruto em si, não dos frutos dele decorrentes. 6. A tese quanto à penhorabilidade dos direitos decorrentes do exercício econômico imediato configura manifesta inovação recursal. Senão por isso, sua apreciação por esta C. Cãmara redundaria em inadmissível supressão de instância, dado que não submetida ao MM. Juízo a quo. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: É impenhorável o direito real de usufruto, por força do disposto no CCB, art. 1.393, sendo admissível apenas a penhora de seu exercício, desde que comprovada expressão econômica imediata. Legislação Citada: CC, art. 1.393 CPC, arts. 272; 933; e 1.023 Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2246522-72.2020.8.26.0000 TJSP, AI 2045864-03.2018.8.26.000... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF