Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 733.3843.3197.0085

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO/ INTERMITÊNCIA DO SINAL DE INTERNET, EM ABRIL E MAIO DE 2024. AUSÊNCIA DE REPARO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA CLARO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RISCO EXTRAORDINÁRIO DE VIOLÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ART. 14, §3º, DO CDC. AFASTAMENTO DO DANO MORAL. DANO MATERIAL MANTIDO, PELO PERÍODO DA IRREGULARIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO PRESTADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

1. É incontroverso que o serviço de internet no imóvel do autor foi interrompido nos períodos correspondentes a 23/04/24 a 01/05/24 e 17/05/24 a 14/06/24. 2. O autor, apelado, ao recorrer ao Judiciário, alega ter sofrido dano material e moral em decorrência da suposta omissão da apelante, pretendendo responsabilizá-la por não ter procedido ao reparo do serviço em sua residência, mesmo após diversas reclamações, neste sentido. 3. De fato, a concessionária deve possuir meios de atender seus consumidores, de forma eficiente e contínua, em sua área de concessão. Todavia, no caso, a empresa ré, apelante, demonstra que o fato ocorre em razão da crise de Segurança Pública enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro. Os funcionários da empresa ré estão impedidos de ingressar nas ruas do bairro do autor ante a ameaça de bandidos. 4. E não se pode exigir que uma empresa de serviços de telecomunicações exponha seus funcionários a situações de alto risco, com risco de morte. 5. O risco extraordinário de violência constitui fortuito externo, eximindo a prestadora de serviço de responder por eventuais falhas decorrentes de sua impossibilidade de acesso ao local. 6. Aplica-se ao caso o §3º, do CDC, art. 14. 7. Por outro lado, a continuidade das cobranças por serviço não prestado caracteriza enriquecimento sem causa. Assim, devem ser mantidos os danos materiais fixados na sentença - relativos aos valores cobrados no período em que o serviço não foi prestado. 8. Deixo de apreciar o pleito de declaração de rescisão contratual tendo em vista se tratar de inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. De toda sorte, a questão contratual pode ser resolvida sem a intromissão do Poder Judiciário. 9. Sentença que se reforma parcialmente para afastar a condenação da Claro, ora apelante, ao pagamento de danos morais. Mantida, no mais, a sentença. Reconhecida a sucumbência recíproca. 10. Sem honorários recursais. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF