Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 733.1181.7694.9082

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. 1. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. TESE REJEITADA. 2. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. HABILITAÇÃO NO SISTEMA PROJUDI DE UM DOS ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR HABILITADO. INFORMAÇÃO CORROBORADA POR CERTIDÃO EMITIDA PELA SERVENTIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS. DEMAIS ADVOGADOS QUE NÃO PROVIDENCIARAM O SEU CADASTRO E HABILITAÇÃO JUNTO AO SISTEMA PROJUDI. PRÉVIO CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA Da Lei 11.419/2005, art. 2º E DOS arts. 7º E 8º DA RESOLUÇÃO 03/2009 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO CPC, art. 80. DECISÃO MANTIDA.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou alegação de nulidade processual em ação de prestação de contas, na qual a parte agravante sustenta a ausência de intimação de seus novos procuradores após substabelecimento, alegando cerceamento de defesa e invalidade das intimações realizadas em nome de advogado que não mais a representava.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual em razão da ausência de intimação do patrono da agravante após o substabelecimento de procuração.III. Razões de decidir3. A intimação da Agravante foi válida, pois realizada em nome do procurador habilitado, que estava devidamente cadastrado no sistema.4. Não houve pedido expresso para intimação exclusiva em nome de um dos advogados substabelecidos, o que afasta a alegação de nulidade processual.5. A ausência de cadastro de alguns advogados substabelecidos no sistema Projudi impede a validade das intimações dirigidas a eles.6. Não foi demonstrado prejuízo à parte agravante, o que inviabiliza a declaração de nulidade processual.7. As manifestações da parte agravante não configuram litigância de má-fé, pois visam apenas a defesa de seus direitos.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de pedido expresso de intimação exclusiva em nome de advogados substabelecidos não gera nulidade processual, desde que um dos advogados habilitados esteja devidamente cadastrado no sistema eletrônico e as intimações sejam realizadas em conformidade com a legislação pertinente, não havendo comprovação de prejuízo à parte._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 277, 282, CC/2002, art. 672; Lei 11.419/2006, art. 2º; Resolução 03/2009, arts. 7º e 8º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0063623-22.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, j. 20.04.2021; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0038752-59.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 02.10.2019; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0003960-06.2021.8.16.0131, Rel. Andrei de Oliveira Rech, j. 13.08.2024.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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