Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO DE MULTA DIÁRIA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO GERENTE EXECUTIVO DO INSS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra decisão da Vara de Acidentes de Trabalho de Apucarana que, em cumprimento de sentença, julgou parcialmente procedente a impugnação à execução, reduzindo a multa diária por descumprimento de obrigação de restabelecimento de benefício previdenciário para R$100,00, contada a partir de 18/07/2023 até o efetivo restabelecimento em 09/11/2023. O INSS requer a revogação da multa, alegando a ausência de intimação pessoal do gerente executivo da autarquia e a necessidade de contagem apenas de dias úteis.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação pessoal do gerente executivo do INSS impede a exigência de multa diária por descumprimento de ordem judicial para o restabelecimento de benefício previdenciário.III. Razões de decidir3. A ausência de intimação pessoal do gerente executivo do INSS impede a exigência da multa diária por descumprimento de ordem judicial, uma vez que a jurisprudência reconhece a necessidade de intimação pessoal do gerente executivo para a incidência da multa em casos de cumprimento de obrigação de fazer.4. A decisão que determinou o restabelecimento do benefício não foi acompanhada da intimação pessoal necessária, afastando a condenação ao pagamento de multa.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e provido para afastar a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de multa cominatória.Tese de julgamento: A ausência de intimação pessoal do gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social impede a exigência de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer relacionada ao restabelecimento de benefício previdenciário._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXX; L. 9.494/1997, art. 1º; L. 8.437/1992, art. 1º, § 4º; CPC/2015, art. 534.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0102716-84.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Maria Machado Costa, 6ª Câmara Cível, j. 11.03.2024; TJPR, AI 0091549-70.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 04.03.2024; Súmula 410/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve pagar a multa diária que foi imposta por não ter restabelecido um benefício a um segurado, porque não houve a intimação pessoal do gerente do INSS sobre essa obrigação. A decisão anterior que determinou a multa foi considerada inválida, já que a lei exige que o gerente seja avisado pessoalmente antes de qualquer penalidade. Assim, o pedido do INSS foi aceito, e a multa foi afastada.... ()
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