Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 731.4380.2340.5171

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e Esgoto. Relação de Consumo. Autora que narra solicitação de encerramento da prestação do serviço ante mudança de residência, com quitação de todos os débitos anteriores, inclusive taxa de corte. Ré que, não obstante, manteve a emissão de cobranças nos meses subsequentes, realizando inscrição de débito em cadastro restritivo. Sentença de procedência parcial, confirmando tutela que determinou a retirada do apontamento, cancelando a vinculação dos débitos ao nome da Autora, bem como condenando a Ré à compensação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar do arbitramento. Irresignação da Demandada. Autora que colaciona ao menos três protocolos de solicitações administrativas, de 25/04/2022 a 18/05/2022, comprovante de quitação de débitos e de taxa de corte, todos anteriores à inscrição em cadastro restritivo, comprovando ainda mudança de residência. Extrato de cobranças que demonstra que a Ré continuou a emitir indevidamente faturas mensais no nome da Requerente. Demandada que alega, genericamente, não ter sido possível a interrupção do serviço. Argumentos defensivos que não se encontram efetivamente demonstrados, deixando a Distribuidora de se desincumbir do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II e de afastar sua responsabilidade na forma do art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação do serviço comprovada. Lesão extrapatrimonial. Negativação indevida que perdurou por cerca de nove meses. Dano moral in re ipsa e perda de tempo útil, acentuado pelo fato da consumidora se tratar de pessoa septuagenária. Critério bifásico para quantificação do prejuízo imaterial. Verba compensatória fixada em 1º grau que se encontra em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Incidência do Verbete Sumular 343 desta Corte. Retificação, de ofício, da sentença, para consignar que incidirá sobre a cifra compensatória, a título de juros de mora, desde a citação, a taxa SELIC que, como contempla tanto juros quanto correção monetária, será também o fator de atualização monetária até o efetivo pagamento. Cabimento de honorários recursais ao patrono da Demandante, elevando-se a verba para 12% do valor da condenação, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do Apelo, retificando-se de ofício os juros incidentes.

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