Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA AFASTADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recursos ordinários interpostos por reclamante e reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. O autor insurge-se contra a improcedência dos pedidos de equiparação salarial, desvio de função, deferimento parcial das horas extras e do intervalo intrajornada, bem como requer a majoração dos honorários advocatícios. A ré, por sua vez, questiona o reconhecimento da dispensa sem justa causa, o deferimento do adicional de periculosidade, a condenação ao pagamento de horas extras, a não limitação da condenação aos valores da inicial e a concessão da justiça gratuita ao reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há oito questões em discussão: (i) definir se é válida a dispensa por justa causa por abandono de emprego; (ii) estabelecer se é devido o adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta; (iii) determinar se é possível limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial; (iv) verificar se estão presentes os requisitos para concessão da justiça gratuita; (v) definir se há direito à equiparação salarial com o paradigma apontado; (vi) apurar eventual desvio de função do autor; (vii) apurar a validade dos controles de jornada e o cabimento de horas extras e intervalo; e (viii) fixar o percentual adequado de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR. O ajuizamento de ação trabalhista com pedido de rescisão indireta antes da aplicação da penalidade máxima afasta o requisito subjetivo do abandono de emprego, tornando nula a justa causa imposta e caracterizando a dispensa sem justa causa. O adicional de periculosidade é devido quando comprovado o uso habitual de motocicleta, sendo suficiente a prova testemunhal firme e corroborada por documento de propriedade do veículo utilizado. O caráter meramente estimativo dos valores atribuídos aos pedidos na inicial afastam a limitação da condenação a tais montantes. A declaração de hipossuficiência econômica, não impugnada com prova robusta, justifica a concessão da gratuidade de justiça, conforme tese fixada pelo TST no Tema 21. A equiparação salarial exige identidade de funções em complexidade, produtividade e perfeição técnica, o que não se verifica quando o paradigma atua em região com maior demanda e complexidade. A ausência de quadro de carreira e a compatibilidade das atividades exercidas com a condição pessoal do trabalhador afastam o reconhecimento do desvio de função. A validade dos controles de ponto com registro biométrico, reconhecida pelo próprio autor, limita o deferimento de horas extras e intervalos ao período em que os controles estavam ausentes ou ilegíveis. A majoração dos honorários advocatícios para 10% encontra respaldo na complexidade da causa e na produção de prova testemunhal extensa, em conformidade com os critérios legais. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso da reclamada desprovido. Recurso do reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: A apresentação de ação trabalhista antes da ruptura contratual afasta o animus abandonandi e torna inválida a justa causa por abandono de emprego. É devido o adicional de periculosidade quando demonstrado o uso habitual de motocicleta, ainda que por prova exclusivamente testemunhal corroborada. A condenação não se limita aos valores atribuídos na inicial, desde que os pedidos sejam certos, determinados ou determináveis, com estimativa razoável de valor. A concessão da justiça gratuita é válida quando há declaração de insuficiência econômica não infirmada por prova em contrário. A inexistência de plano de cargos e salários impede o reconhecimento de desvio de função, salvo prova de alteração contratual lesiva. Os registros de jornada válidos limitam a condenação ao período em que ausentes ou ilegíveis, conforme prova produzida. A majoração de honorários advocatícios para 10% é cabível quando a causa envolve complexidade média e produção de prova testemunhal significativa. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, parágrafo único, 461, 482, «i, 818, II, 840, §§ 1º a 3º, e 791-A, caput e § 2º; CPC, art. 99, § 2º, e CPC, art. 1.013, §1º; Lei 7.115/83. Jurisprudência relevante citada: TST, SBDI-I, TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024; TST, IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21).... ()
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