Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS PARA PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos pela parte embargante sob a alegação de omissão e obscuridade em acórdão proferido no âmbito dos Juizados Especiais, com o objetivo de prequestionamento para interposição de recurso às instâncias superiores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão apresenta omissão ou obscuridade que justifique a interposição dos embargos de declaração; e (ii) determinar a possibilidade de utilização dos embargos de declaração exclusivamente para fins de prequestionamento nos Juizados Especiais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. a Lei 9.099/95, art. 48, combinado com o CPC, art. 1.022, admite embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.4. No presente caso, o acórdão já apresenta de forma clara e suficiente as razões de convencimento do magistrado, com base nos argumentos trazidos pela parte embargante, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade que justifique a acolhida dos embargos.5. A utilização dos embargos de declaração exclusivamente para fins de prequestionamento não é admitida nos Juizados Especiais, conforme o Enunciado 125 do FONAJE.6. O recurso representa mero inconformismo da parte embargante com a decisão que lhe foi desfavorável, sendo vedada a rediscussão da matéria de mérito em sede de embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Não cabe embargos de declaração nos Juizados Especiais com finalidade exclusiva de prequestionamento para interposição de recurso às instâncias superiores.2. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão examina adequadamente as questões suscitadas e fundamenta o convencimento do magistrado.Dispositivos relevantes: Lei 9.099/95, art. 48; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante: Enunciado 125 do FONAJE.... ()
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