Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta pelos réus João Victor e Vinícius Júlio contra sentença que condenou João à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 291 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, por igual período, e limitação de fim de semana), por incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, e Vinícius à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 350 dias-multa, no valor unitário mínimo, por incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 37. João foi flagrado com entorpecentes em ponto de tráfico, enquanto Vinícius confessou a função de olheiro. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (I) se deve ser admitido o recurso de Vinícius, que renunciou ao direito de recorrer; (II) se há provas suficientes do envolvimento dos réus no tráfico de drogas; e (III) se as penas comportam redução. III. Razões de Decidir 3. O recurso de Vinícius não é conhecido devido à renúncia expressa ao direito de recorrer manifestada por ele e por seu defensor, configurando preclusão lógica. nos termos do entendimento jurisprudencial. 4. A autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas atribuído a João estão comprovadas por boletim de ocorrência, autos de apreensão, laudos toxicológicos e, sobretudo, pelos depoimentos firmes e coerentes dos policiais que apreenderam os entorpecentes dispensados durante a fuga. 5. A pena-base foi reduzida ao mínimo legal, pois a quantidade de drogas não justifica o aumento. A pena foi ajustada para 2 anos e 6 meses de reclusão, e 250 dias-multa, mantida a substituição por penas restritivas de direitos. IV. Dispositivo e Tese 5. Acolhida a preliminar suscitada em contrarrazões, conhece-se em parte da apelação e, na parte conhecida, dá-se parcial provimento, reduzindo-se a pena imposta ao réu João. Tese de julgamento: 1. A renúncia ao direito de recorrer manifestada pelo réu e seu defensor impede o conhecimento do recurso. 2. A quantidade de drogas deve ser significativa para justificar o aumento da pena-base. Legislação Citada: CPP, art. 574 Lei 11.343/06, arts. 33, § 4º, e 37 Jurisprudência Citada: STJ, RHC 66.307/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04.02.2016 TJSP, Apelação Criminal 1500486-02.2021.8.26.0542, Rel. Paiva Coutinho, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 27.04.2022 STJ, HC 398.722/SC, Rel. Min. Soares da Fonseca, 5ª T. j. 28.11.2017 STJ, AgRg no HC 933.316/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20.08.202... ()
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