Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E RESPONSABILIDADE POR MULTAS E DÉBITOS. SENTENÇA PROLATADA SEM A INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM.I. CASO EM EXAME1.
Ação declaratória ajuizada por José Nélio Cordeira Leite contra Maria Aparecida Moraes Marafon - ME - Marafon Transportes e o DETRAN/PR, com o objetivo de transferir a propriedade do veículo (carroceria/reboque, placas BBH0113), bem como as responsabilidades relacionadas a multas e débitos de licenciamento e IPVA.2. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando, entre outros pontos, a comunicação de venda, a transferência de multas e débitos ao nome da sócia-proprietária da empresa ré e o arquivamento de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade processual em razão da ausência de citação de litisconsorte passivo necessário (sócia-proprietária da empresa ré) e se a sentença foi proferida de forma válida diante da ausência de integração do contraditório, considerando a imposição de obrigações a pessoa estranha à lide.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A sentença determina obrigações e penalidades direcionadas à sócia-proprietária da empresa ré, pessoa estranha à relação processual, sem que tenha sido oportunizado o exercício do contraditório, contrariando os CPC, art. 114 e CPC art. 115.5. A ausência de citação de todos os litisconsortes passivos necessários torna a sentença nula nos termos do CPC, art. 115, I, em virtude da necessidade de decisão uniforme que abranja todos os sujeitos diretamente atingidos pela relação jurídica discutida.6. A responsabilidade solidária prevista no CTB, art. 134 (redação vigente à época) não isenta a parte autora de sua obrigação de comunicar a venda do veículo ao órgão de trânsito no prazo legal, inviabilizando a transferência automática de responsabilidades administrativas e pecuniárias sem a devida regularização da relação processual.7. A revelia da empresa ré não implica julgamento automático de procedência do pedido com determinação de obrigação à sócia-proprietária, posto que a ação fora ajuizada apenas face à empresa e não aos sócios.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício.Tese de julgamento: «1. A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário invalida a sentença, que deve ser anulada com remessa dos autos à origem para regularização da relação processual. 2. É imprescindível a citação de todos os sujeitos que possam ter suas esferas jurídicas atingidas pelas obrigações impostas no decisum, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa.______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 114, 115, 487, I; CC, arts. 1.022, 1.024; CTB, art. 134 (redação vigente à época dos fatos).Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, 0013812-61.2022.8.16.0182, Rel. Juíza Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto, j. 16.12.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0004975-56.2023.8.16.0190, Rel. Juíza Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto, j. 03.07.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0037283-46.2018.8.16.0021, Rel. Juíza Bruna Greggio, j. 11.10.2019.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote