Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 728.1708.6716.2785

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1- Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer c/c danos morais movida por Espólio. O autor, após aderir ao plano de saúde, necessitou de atendimento médico urgente, mas teve a transferência negada pela ré sob alegação de carência contratual. O Autor arcou com custos de ambulância e depósito bancário para internação. A sentença condenou a ré a cobrir integralmente os custos de internação, devolver o depósito e pagar danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a alegação de perda do objeto da ação pelo falecimento do autor; (ii) cerceamento de defesa pela não produção de prova documental; (iii) a caracterização de urgência no atendimento médico e a consequente obrigação de cobertura pelo plano de saúde. III. Razões de Decidir 3. O falecimento do autor não acarreta a extinção da ação, pois o espólio assume as obrigações e direitos do de cujus, incluindo danos morais. 4. Não houve cerceamento de defesa, pois o prontuário médico já estava nos autos. A situação de urgência foi comprovada, afastando a carência contratual conforme a Lei 9656/98. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso a que se nega provimento. Tese de julgamento: 1. O espólio tem legitimidade para prosseguir com a ação e pleitear danos morais. 2. A negativa de cobertura em situação de urgência é abusiva, mesmo em período de carência. Legislação Citada: Lei 9656/98, art. 12, V, letra «c"; art. 35-C. CPC/2015, art. 130. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1010201-17.2018.8.26.0224, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 03.09.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2049853-70.2025.8.26.0000, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 24.02.2025... ()

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