Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.5736.1353.0544

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Custas iniciais em cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Desnecessidade. Recurso conhecido e provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou o pagamento de custas processuais pela parte exequente em fase de cumprimento de sentença, sob o fundamento de que não foram quitadas as custas iniciais e as diligências realizadas até então. A agravante sustenta que, conforme a Súmula 59/Tribunal de Justiça, não são devidas custas nesta fase, uma vez que se trata de cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação originária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a determinação de pagamento de custas iniciais em fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. A Súmula 59/TJPR estabelece que não são devidas custas no procedimento de cumprimento de sentença, desde que a fase se encontre nos mesmos autos da ação originária.4. A Instrução Normativa 03/2020 da Corregedoria Geral de Justiça determina que não são devidas custas judiciais no início da fase de cumprimento de sentença.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido para reformar a decisão, afastando a determinação de pagamento das custas iniciais em fase de cumprimento de sentença.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, não são devidas custas iniciais, conforme previsão da Súmula 59/TJPR e da Instrução Normativa 03/2020 da Corregedoria Geral de Justiça._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.009 e CPC/2015, art. 82, § 3º; Instrução Normativa 03/2020-CGJ; Lei Estadual 20.113/2019.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003396-61.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 28.04.2023; Súmula 59/TJPR.... ()

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