Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Legitimidade passiva de herdeiros em cumprimento de sentença. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisões proferidas em Cumprimento de Sentença, nas quais os agravantes, na qualidade de herdeiros, foram incluídos no polo passivo da execução, alegando ilegitimidade passiva e requerendo a exclusão de seus nomes, uma vez que a responsabilidade pelas dívidas recai sobre o espólio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os herdeiros podem ser incluídos no polo passivo do cumprimento de sentença, considerando que a responsabilidade pelas dívidas deve recair sobre o espólio e não sobre os herdeiros antes da partilha.III. Razões de decidir3. Os agravantes são herdeiros e não podem ser responsabilizados diretamente pelos débitos do espólio, conforme o CPC, art. 796.4. A probabilidade do direito está evidenciada por decisões correlatas que reconhecem a ilegitimidade passiva dos herdeiros antes da partilha.5. Há perigo de dano, pois os agravantes estão sujeitos a atos constritivos sobre seu patrimônio pessoal, o que pode gerar prejuízos irreparáveis.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para determinar a exclusão dos agravantes do polo passivo da execução e a suspensão dos atos constritivos em seu desfavor.Tese de julgamento: A inclusão de herdeiros no polo passivo de cumprimento de sentença é inadequada, pois a responsabilidade pelas dívidas do espólio recai exclusivamente sobre este, conforme o disposto no CPC, art. 796._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 796; CPC/2015, art. 995, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação 0006221-98.2010.8.16.0075, Rel. Des. (não mencionado), 1ª Câmara Cível, j. (não mencionado).Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi analisado e os desembargadores decidiram que os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas do espólio de seus pais antes da partilha dos bens. Eles entenderam que a responsabilidade deve ser do espólio, e não dos herdeiros, conforme a lei. Por isso, foi determinado que os nomes dos herdeiros sejam excluídos do cumprimento de sentença e que não sejam tomadas medidas que possam prejudicar seu patrimônio pessoal. Essa decisão foi tomada para evitar danos irreparáveis aos agravantes.... ()
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