Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA ABUSIVIDADE. VEÍCULO COM 16 (DEZESSEIS) ANOS DE FABRICAÇÃO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. ÍNDICE POUCO ABAIXO DO DOBRO QUE NÃO ALCANÇA O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CONSIDERAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 4.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato com cláusula de alienação fiduciária de veículo, na qual se alegou abusividade na cobrança de juros remuneratórios, considerando que o veículo tinha 16 anos de fabricação à época da contratação e que a taxa de juros aplicada era superior ao dobro da média de mercado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há abusividade na cobrança de juros remuneratórios em contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, considerando as peculiaridades do caso concreto e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.III. Razões de decidir3. A taxa de juros remuneratórios do contrato não ultrapassa o dobro da média de mercado divulgada pelo Banco Central, o que afasta a alegação de abusividade.4. Considerando as peculiaridades do caso, como a idade do veículo, é admitida a aplicação de juros até o triplo da média de mercado em operações de maior risco.5. A sentença de improcedência foi mantida, pois não se evidenciou abusividade nos juros cobrados.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.Tese de julgamento: É lícita a cobrança de juros remuneratórios em contratos bancários de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, desde que a taxa praticada não ultrapasse o dobro da média de mercado divulgada pelo Banco Central, considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente em relação à idade do veículo financiado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 85, § 2º e § 11; CF/88, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0001284-03.2023.8.16.0168, Rel. Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, j. 28.03.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0034322-22.2023.8.16.0001, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 28.03.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0004693-52.2023.8.16.0017, Rel. Substituto José Ricardo Alvarez Vianna, j. 21.03.2025; Súmula 596/STF.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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