Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 725.5166.3587.5146

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA. LEGITIMIDADE DE MANDATO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação Cível interposta por Sandra dos Santos Oliveira contra sentença que acolheu os embargos monitórios apresentados por Paulo Sérgio Balan, reconhecendo a compensação do débito demandado pela autora, julgado improcedente o pedido inicial e aplicada multa por litigância de má-fé.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão:(i) verificar a validade da confissão de dívida firmada por mandatária com base em procuração outorgada em 1994, notadamente quanto à ausência de poderes específicos, e a necessidade de reconhecimento de firma e assinatura de testemunhas; (ii) analisar a aplicação de multa por litigância de má-fé contra a autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de assinatura de testemunhas em contrato não afeta a validade do negócio jurídico, sendo exigência apenas para conferir eficácia executiva ao título, conforme CPC, art. 784, III.4. A procuração de 1994 concedeu poderes específicos para a mandatária confessar dívidas e dar quitações, demonstrando não se tratar de mandato genérico, mas de instrumento detalhado e adequado aos atos praticados.5. A compensação do débito entre as partes foi realizada validamente durante a vigência do mandato, sendo inaplicável a revogação posterior para invalidar o ato praticado regularmente.6. A aplicação da multa por litigância de má-fé, prevista no CPC, art. 702, § 10, exige dolo específico, não configurado no caso, em razão da ausência de provas robustas de má-fé.7. O direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) não pode ser restringido em razão do ajuizamento de ação julgada improcedente.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. A ausência de assinatura de testemunhas em contrato não invalida o negócio jurídico, sendo requisito para eficácia executiva do título, não para sua validade. 2. Mandato com poderes específicos confere legitimidade para a prática de atos de confissão de dívida e compensação de débitos, ainda que posteriores sejam questionados. 3. A multa por litigância de má-fé exige comprovação de dolo, não sendo aplicável diante da presunção de boa-fé e da inexistência de prova inequívoca de má-fé do autor.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CC/2002, arts. 661, §1º, e 940; CPC, arts. 86, 487, I, 702, §10º, e 784, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, 14/09/2020; TJPR, Apelação Cível 0002341-46.2021.8.16.0194, Rel. Des. Fabio Marcondes Leite, 28/07/2023.... ()

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