Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 725.3443.0374.0545

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Tutela de urgência cautelar para arresto de ativos financeiros. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos, na qual se alega a atuação irregular de fundo de investimento, resultando em perdas financeiras significativas ao agravante, que busca o bloqueio de ativos financeiros dos agravados para assegurar o resultado útil da demanda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência cautelar para o arresto de ativos financeiros em razão de alegações de irregularidades na administração de fundo de investimento.III. Razões de decidir3. O agravante demonstrou a probabilidade do direito alegado, evidenciando a aparente atuação irregular do fundo de investimento e a perda financeira significativa.4. A tutela de urgência cautelar foi considerada necessária para evitar a frustração futura no recebimento dos valores investidos.5. Não há risco de irreversibilidade da medida, pois os valores bloqueados não poderão ser levantados até a solução definitiva da demanda.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido para conceder a tutela de urgência cautelar, sob a forma de arresto de ativos financeiros nas contas bancárias mantidas pela agravada Vanquish Pipa Firf LP, no valor de R$1.986.420,17, com possibilidade de busca de ativos financeiros das demais agravadas caso o montante bloqueado não seja suficiente.Tese de julgamento: É cabível a concessão de tutela de urgência cautelar para o arresto de ativos financeiros em casos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o risco de frustração no recebimento de valores investidos, especialmente em situações de atuação irregular de fundos de investimento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 301; CPC/2015, art. 1.015, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0105884-94.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior, 19ª Câmara Cível, j. 21.11.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2030312-85.2024.8.26.0000, Rel. Desembargadora Rosângela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 24.03.2024.... ()

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