Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 723.1162.2542.8574

1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Prisão preventiva por tráfico de drogas. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada, mantendo-se a prisão preventiva do paciente.

I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de investigado pela prática de tráfico de drogas, visando a revogação da prisão preventiva decretada em decisão que homologou o auto de prisão em flagrante, com fundamento na garantia da ordem pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva de Fernando Ferreira Rodrigues é válida, considerando a ausência de elementos concretos que justifiquem a medida e as condições pessoais favoráveis do paciente.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade do crime de tráfico de drogas e o risco de reiteração delitiva.4. A quantidade expressiva de drogas apreendidas e o modus operandi dos indiciados indicam periculosidade e habitualidade delitiva.5. Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva diante dos elementos que justificam sua manutenção.6. Medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas insuficientes para garantir a ordem pública.IV. Dispositivo e tese7. Habeas corpus conhecido e ordem denegada, mantendo-se a prisão preventiva.Tese de julgamento: A manutenção da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas é justificada pela gravidade da conduta, pela periculosidade do agente e pelo risco de reiteração delitiva, mesmo na ausência de violência ou grave ameaça na execução do delito, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 311, 312 e 313, I; Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 907.410/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 04.11.2024; TJPR, HC 0015321-88.2022.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Subst. em 2ª Grau Dilmari Helena Kessler, j. 04.04.2022; TJPR, 5ª Câmara Criminal, AgRg no HC 649.483/TO, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 20.04.2021; STJ, 6ª T. AgRg no HC 974.360/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, j. 30.04.2025; TJPR, HC 0016420-88.2025.8.16.0000, Rel. Des. Mario Nini Azzolini, j. 07.05.2025; HC 612.232/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09.12.2020.Resumo em linguagem acessível: O habeas corpus foi pedido para soltar uma pessoa que está presa preventivamente por tráfico de drogas, mas o pedido foi negado. O juiz entendeu que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, já que a pessoa estava envolvida em atividades perigosas e havia indícios de que poderia continuar cometendo crimes. Mesmo que a pessoa seja primária e não tenha usado violência, a quantidade de drogas apreendidas e o modo como agia mostram que ele representa um risco para a sociedade. Portanto, a prisão preventiva foi mantida para proteger a comunidade.... ()

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