Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REGIME PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR ANULADA PELA ADMINISTRAÇÃO POR VÍCIO DE ILEGALIDADE. REGRA ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 40, §5º, DA CF/88. NECESSIDADE DO EXERCÍCIO DE EFETIVO MAGISTÉRIO. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DESENVOLVIDAS EM BIBLIOTECAS. TEMPO NÃO COMPUTÁVEL COMO DE MAGISTÉRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Insurgência contra sentença que afastou a alegação de nulidade da cassação das duas aposentadorias de Professora e julgou improcedente o pedido reconhecimento do tempo de serviço prestado em biblioteca como de efetivo magistério para fins de aposentadoria especial.II. Questão(ões) em discussão2. Definir se: (i) a Administração pode anular atos administrativos por vício de legalidade; (ii) houve cerceamento de defesa na esfera administrativa e (iii) o tempo de atividade administrativa exercido pela Professora em bibliotecas pode ser considerado como tempo de efetivo exercício de magistério; (iv) ela tem direito à aposentadoria especial em seus 2 cargos.III. Razões de decidir3. Anulação das aposentadorias por vício de legalidade. Possibilidade de a Administração Pública anular seus próprios atos ilegais. Princípio da autotutela. Lei 9.874/99, art. 53 e Súmula 473/STF. Contraditório prévio respeitado na esfera administrativa.4. Contagem do tempo de atividade em bibliotecas, na função de bibliotecária, como exercício de efetivo magistério. Impossibilidade. Atividade preponderantemente administrativa fora da escola que não pode ser computada como efetivo magistério para fins de aposentadoria especial do art. 40, § 5º, da CF. Orientação do STF em precedentes vinculantes: ADI Acórdão/STF, RE 1.039.644 (Tema 965/STF) e ADI 856.5. Pretensão de cômputo do período como tempo de contribuição. Tempo já computado administrativamente para outros efeitos legais.6. Improcedência dos pedidos mantida, com arbitramento de honorários recursais (CPC, art. 85, § 11).IV. Dispositivo e tese(s)1. Recurso não provido.2. Tese(s) de julgamento: «1. A Administração Pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (Lei 9.874/99, art. 53 e Súmula 473/STF), sendo cabível a anulação de aposentadorias especiais de professor concedidas sem a observância dos requisitos constitucionais e legais.«2. As atividades meramente administrativas, em funções como a de bibliotecário, exercidas por professor fora do estabelecimento de ensino, não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI Acórdão/STF e o Tema 965/STF.«3. A concessão inicial de aposentadoria é ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal de Contas (art. 75, III, CEPR). Logo, os efeitos jurídicos do ato se perfectibilizam apenas depois da aprovação pelo órgão de controle externo.«4. Tema 445/STF: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.... ()
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