Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que reconsidera determinação de realização de penhora on line e determina intimação pessoal do devedor para cumprimento voluntario do julgado. Deferimento de requerimento do agravante pela realização de penhora on line que se mostrou equivocado. Violação ao devido processo legal. Nulidade. Dever de cooperação.
1. A sentença proferida em 17/11/2020 impôs ao agravado condenação ao pagamento do valor de R$1.198,00 a título de indenização por dano material e R$5.000,00 a título de indenização por dano moral, trazendo em seu relatório a informação de que o réu fora revel. 2. O cumprimento de sentença impunha a intimação do agravado para cumprimento voluntário (CPC/2015, art. 523) sem o que se incorre em nulidade dos atos a partir daí praticados por violação ao devido processo legal, não havendo que se falar em preclusão. 3. Dever de cooperar com o deslinde do feito que deve ser observado por todos aqueles que participam do processo (CPC/2015, art. 6º). Se o magistrado se equivoca, deveria a parte agravante, interessada na percepção dos valores da condenação havida, auxiliá-lo em prol de retomada da correta marcha processual. 4. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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