Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. SUBSÍDIO INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. ART. 833, IV E X, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta bancária do agravante.2. O agravante alegou que o valor constrito, de R$ 2.344,07, provinha de subsídios e gratificações de natureza salarial, recebidos em conta bancária de titularidade do executado, inferior a quarenta salários-mínimos e essencial à sua subsistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a penhora de valores bloqueados em conta bancária do agravante, alegadamente de natureza salarial, em razão da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O CPC, art. 833, IV estabelece a impenhorabilidade de vencimentos e subsídios, preservando a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.5. Consoante entendimento do STJ e desta Corte, a impenhorabilidade se estende às quantias depositadas em conta-corrente, desde que comprovada sua natureza alimentar e o caráter de subsistência. 6. A jurisprudência reconhece a impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos, independentemente de estarem em conta corrente ou poupança, desde que comprovada a natureza alimentar.7. O valor bloqueado de R$ 2.344,07 é proveniente de verba salarial, caracterizando-se como impenhorável segundo o art. 833, IV do CPC.8. No caso dos autos, os documentos juntados demonstraram que o valor bloqueado se origina de proventos de subsídio mensal, inferior a quarenta salários-mínimos, e destinado à manutenção do agravante e de sua família.9. O bloqueio de valores que são essenciais para a subsistência do devedor e sua família fere o princípio da dignidade humana e o mínimo existencial.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido para reconhecer a impenhorabilidade do dinheiro bloqueado, nos termos dos art. 833, IV e X, do CPC.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária, provenientes de verbas salariais, é garantida pelo CPC, art. 833, IV, desde que não ultrapassem 40 salários-mínimos e sejam comprovadamente destinados à subsistência do devedor e de sua família._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, IV e X; CF/88, art. 1º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no REsp. 1.582.264, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28.06.2016; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 29.08.2014; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14.06.2017; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12.06.2013; TJPR, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Quarta Turma, j. 27.05.2013; TJPR, AgRg no AREsp. 511.240, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30.03.2015; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 14.04.2014; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18.12.2015; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024.... ()
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