Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 721.3059.7202.7899

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAMEADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A.

interpôs Embargos de Declaração contra Acórdão que, por unanimidade, conheceu e desproveu seu recurso de Apelação Cível.Alegou omissão do acórdão quanto à necessidade de restituição dos valores pagos pelo consorciado na forma da Lei 11.795/08, art. 30, bem como quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais, por ter sucumbido em parte mínima dos pedidos.Opostos os Aclaratórios, foram apresentadas Contrarrazões pugnando pelo seu não conhecimento e, subsidiariamente, por sua rejeição.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se o Acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar a aplicação da Lei 11.795/08, art. 30 e ao manter a distribuição dos ônus sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIROs Embargos de Declaração são cabíveis apenas nos casos em que a decisão embargada apresentar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme dispõe o CPC, art. 1.022.O Acórdão embargado enfrentou todas as questões suscitadas, tendo fundamentado de forma clara e precisa a razão pela qual afastou a incidência da Lei 11.795/08, art. 30, destacando a ausência de prejuízo comprovado pela administradora do consórcio, nos termos da jurisprudência do e. STJ.Quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais, restou devidamente demonstrado que a distribuição proporcional das custas e honorários foi realizada em observância à regra da sucumbência recíproca, não havendo erro a ser corrigido.A irresignação da parte embargante se traduz em mero inconformismo com o julgamento, não cabendo a via dos Embargos de Declaração para rediscussão da matéria.Prequestionamento das matérias devidamente satisfeito por meio da fundamentação expendida, nos termos do CPC, art. 1.025.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de Declaração conhecidos e rejeitados.... ()

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