Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA EMPRESA ALMAVIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório quanto a diversos temas alegados no recurso de revista. Nas razões do agravo, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar quais os temas impugnados, com a alegação de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e que houve afronta ao direito de prestação jurisdicional. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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