Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. I- DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA.1.
Conforme a diretriz da Súmula 463/TST, II, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da « demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «.2. A isenção de recolhimento de depósito recursal, previsto no CLT, art. 899, § 10, não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo.3. Neste sentido, o fato de a empresa estar em recuperação judicial, por si só, não é suficiente para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. Precedentes.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II- RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 467. MULTA CONVENCIONAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistente na ausência de dialeticidade, passando apenas a reproduzir os fundamentos de mérito utilizados no recurso de revista e no agravo de instrumento Agravo não conhecido.... ()
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