Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 719.9366.8814.5137

1 - TJPR APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL CULPOSA (CP, art. 129, § 6º). VIOLÊNCIA EM CONTEXTO DOMÉSTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 2 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DELITO PRATICADO CONTRA A MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 588/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA QUE DEVE SER AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o réu à pena de 2 meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, pela prática de lesão corporal culposa em contexto de violência doméstica, tendo em vista que o réu agrediu fisicamente sua companheira, resultando em lesões. A defesa requereu a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, alegando que a prestação pecuniária seria onerosa e que a substituição é inviável devido à violência do crime.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é viável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos em caso de lesão corporal culposa cometida em contexto de violência doméstica.III. Razões de decidir3. O crime foi cometido em contexto de violência doméstica, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme a Lei 11.340/06. 4. A Súmula 588/STJ estabelece que a prática de crime contra a mulher com violência no ambiente doméstico inviabiliza a substituição da pena.IV. Dispositivo e tese5. Apelação provida para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Tese de julgamento: A prática de crime contra a mulher em contexto de violência doméstica impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme a Súmula 588/STJ._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 6º; Lei 11.340/2006, art. 44, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CRIMINAL 0006854-06.2020.8.16.0190, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, 1ª Câmara Criminal, j. 27.05.2023; Súmula 588/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a pena de 2 meses de detenção imposta ao réu, que cometeu lesão corporal culposa contra sua companheira em um contexto de violência doméstica, não pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos, como a prestação pecuniária. A defesa argumentou que essa substituição era injusta e inviável, já que o crime foi cometido com violência. O tribunal concordou com a defesa, citando uma regra que diz que crimes contra mulheres em situações de violência não permitem essa troca de pena. Assim, a decisão foi de reformar a sentença anterior e manter a pena de detenção.... ()

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