Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O recurso do reclamante alegou nulidade processual por cerceamento de defesa em razão da contradita de sua testemunha, sob o argumento de troca de favores, considerando que a mesma testemunha atuava em outro processo contra a mesma reclamada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contradita da testemunha, pelo fato de também litigar contra a mesma reclamada em outro processo, configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer os efeitos da declaração de nulidade da sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O simples fato de a testemunha também ser parte em outra ação contra a mesma reclamada não a torna, por si só, suspeita para depor, conforme a Súmula 357/TST e o entendimento jurisprudencial consolidado. A suspeição pressupõe prova inequívoca de falta de isenção de ânimo, o que não restou demonstrado no caso.4. A jurisprudência do TST demonstra que a recusa de depoimento de testemunha em situação análoga configura cerceamento de defesa, demandando a anulação do processo para garantir o direito de ampla defesa. A ausência de prova efetiva de troca de favores entre o reclamante e a testemunha inviabiliza a contradita e gera nulidade processual.5. A nulidade da sentença, em razão do cerceamento de defesa, implica o retorno dos autos à origem para a produção da prova oral e nova sentença, prejudicando o julgamento das demais questões recursais.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recursos conhecidos e, no mérito, acolhida a preliminar de nulidade da sentença. Declarada a nulidade do julgado de origem, com o retorno dos autos para produção da prova oral e novo julgamento. As demais questões recursais ficam prejudicadas.Tese de julgamento:1. A contradita de testemunha em razão de sua participação em outro processo contra a mesma reclamada, sem prova inequívoca de falta de isenção de ânimo para depor, configura cerceamento de defesa, anulando a sentença.2. A nulidade da sentença em razão de cerceamento de defesa impõe o retorno dos autos à origem para a realização da prova oral e o proferimento de nova sentença, com prejuízo do julgamento dos demais temas recursais.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 829; CPC/2015, art. 447; Súmula 357/TST.Jurisprudência relevante citada: RR-21-39.2017.5.06.0017, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 06/05/2022. ... ()
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