Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 718.4086.5542.7215

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título executivo extrajudicial e exceção de pré-executividade. Recurso conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título executivo extrajudicial, na qual o agravante alegou a ausência de assinatura eletrônica válida no contrato, o desconhecimento do negócio e a falta de notificação extrajudicial sobre a existência do débito, sustentando que a execução seria nula.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade é o meio processual adequado para discutir a validade da assinatura eletrônica em título executivo extrajudicial.III. Razões de decidir3. A exceção de pré-executividade é inadequada para discutir a validade da assinatura quando o devedor afirma desconhecer do negócio, pois demanda dilação probatória.4. A alegação de inexistência de título por ausência de assinatura válida e a higidez do título não são matéria que podem ser apreciadas sem produção de provas.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade é inadequada para discutir a validade de assinatura em título executivo extrajudicial quando a matéria exige dilação probatória além da análise documental pré-constituída._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 397, 783, 784, III, e CPC/2015, art. 803, I; Lei 10.931/2004, art. 29, VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no RE 0008458-82.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 13.05.2023; TJPR, AgRg no RE 0046481-97.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 07.10.2023; TJPR, AgRg no RE 0011007-31.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 27.04.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi analisado e o pedido do agravante foi rejeitado. O juiz entendeu que a exceção de pré-executividade, que é uma forma de defesa do devedor, não é adequada para discutir a validade da assinatura em um contrato, pois isso exige provas que não podem ser apresentadas nesse tipo de processo. O juiz também explicou que a execução do título está correta, pois os contratos têm todos os requisitos necessários e não é preciso notificar o devedor antes de iniciar a execução. Portanto, o recurso foi conhecido, mas não foi aceito.... ()

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