Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CODIGO CIVIL, art. 50. DECISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória de mov. 308.1, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica requerido OTAVIO RICARDO MARCONCIN no Incidente . 0012384-52.2015.8.16.0194.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em examinar o acerto da decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, em relação ao sócio minoritário sem poder de administração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A desconsideração da personalidade jurídica é uma exceção à divisão entre o patrimônio da sociedade e o do sócio. Isso porque através deste instituto permite-se ao Poder Judiciário ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e atingir o patrimônio pessoal dos sócios, tornando a responsabilidade deste direta, pessoal e ilimitada por obrigação que, originariamente, cabia à sociedade.No caso em exame, consoante concluiu o Magistrado processante, em que pese as alegações do suscitante, ora recorrente, não restou efetivamente comprovado a atuação de OTAVIO RICARDO MARCONCIN, por ser sócio minoritário sem poder de administração, na confusão patrimonial ou desvio de finalidade operados na empresa VIA FACIL LTDA.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: como consta da decisão atacada (mov. 308.1), o recorrido OTAVIO RICARDO MARCONCIN «aforou ação de dissolução parcial de sociedade para exercício de recesso em relação a Júlio Cesar Giovanetti Neto, Júlio Cesar Giovanetti Júnior e Via Fácil Ltda (autos . 0001778-28.2016.8.16.0194).Ademais, corroborando a versão de que o agravado não teve participação nas tentativas de ocultar patrimônio da empresa executada, em sua contestação de mov. 103.1, reconheceu o abuso de personalidade cometidos por Júlio Cesar Giovanetti Neto, Júlio Cesar Giovanetti Júnior.Com efeito, como concluiu o Magistrado processante não sendo possível responsabilizar o sócio minoritário sem poder de administração da empresa por desvio de finalidade e confusão patrimonial, não cabe a desconsideração da personalidade jurídica com relação a ele._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1015, IV; CCB, art. 50.Jurisprudência relevante citada: (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/5/2020, DJe de 21/5/2020); (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 3/11/2021); (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0020337-52.2024.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: SUBSTITUTO ALEXANDRE KOZECHEN - J. 23.09.2024); (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0020955-31.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 21.07.2023); (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0023178-54.2023.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 07.07.2023); (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0031155-97.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 09.08.2023). Resumo em linguagem acessível: O Tribunal entendeu que deve ser mantida a decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação ao sócio minoritário da empresa executada.... ()
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