Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 715.3811.4004.4584

1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação Criminal. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta pela defesa contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Arapongas, que condenou os réus pela prática dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, às penas de 2 (dois) anos de reclusão e 1 (um) ano de detenção, além de 210 (duzentos e dez) dias-multa, em regime inicialmente aberto, substituído por penas restritivas de direitos. A defesa não questionou a materialidade e a autoria dos crimes, requer apenas a concessão da justiça gratuita e a redução da pena de multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução da pena multa e a concessão da justiça gratuita aos apelantes, em razão da hipossuficiência financeira.III. Razões de decidir3.1. O pedido de justiça gratuita não pode ser apreciado nesta instância, pois é matéria afeta ao Juízo de Execução.3.2. A pena-base foi reduzida de ofício, porquanto a quantidade de droga apreendida, de 6,2g (seis gramas e duzentos miligramas) de cocaína, não extrapola o que já penaliza o crime de tráfico de drogas.3.3. O valor unitário dos dias-multa foi mantido no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Contudo, a quantidade de dias-multa foi ajustada para manter a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.IV. Dispositivo e tese4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para reformar de ofício a primeira fase da dosimetria da pena, e diminuir a pena de multa imposta.Tese de julgamento: A quantidade de droga apreendida deve ser considerada em conjunto com sua natureza para a dosimetria da pena, de modo que é insuficiente a mera toxicidade para justificar o aumento da pena-base se a sua quantidade não for expressiva._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 10.826/2003, art. 12, caput; CP, art. 69.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0006404-59.2023.8.16.0028, Rel. Substituto Delcio Miranda da Rocha, 4ª Câmara Criminal, j. 19.08.2024; TJPR, 0008945-73.2022.8.16.0069, Rel. Desembargadora Sonia Regina de Castro, 4ª Câmara Criminal, j. 17.07.2023.... ()

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