Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de quotas sociais e deixou de conhecer da impenhorabilidade do bem de família.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de quotas sociais de empresa em execução de título extrajudicial, considerando a alegação de impenhorabilidade apresentada pela agravante.III. Razões de decidir3. A penhora de quotas sociais é permitida pelo CPC, art. 835, IX, não havendo restrições pelo tipo de sociedade.4. A penhora das quotas sociais não inviabiliza a atividade empresária, pois os efeitos da constrição se restringem ao conteúdo econômico das quotas.5. A jurisprudência admite a penhorabilidade de quotas de sociedade de responsabilidade limitada por dívida particular de sócio, sem que isso implique abalo na affectio societatis.6. Não foram apresentadas provas que sustentem a alegação de que a penhora resultaria na extinção da empresa.IV. Dispositivo e tese7. Recurso negado.Tese de julgamento: É possível a penhora de quotas sociais de sociedade empresária por dívida particular do sócio, conforme previsão do CPC, art. 835, IX._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 835, IX, e CPC/2015, art. 1.026; CC/2002, art. 1.047; CPC/2015, art. 847.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.803.250 - SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 23.06.2020; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0084255-30.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 26.10.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0041017-58.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. 05.10.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0070910-94.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 28.09.2024; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0065925-53.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 13.03.2023.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que é possível penhorar as quotas sociais de empresa da qual a executada é sócia, para garantir o pagamento de uma dívida. A decisão foi baseada na lei, que permite a penhora dessas quotas, e não encontrou provas que mostrassem que isso levaria à extinção da empresa ou que a penhora seria injusta. O tribunal também ressaltou que a penhora não impede a continuidade das atividades da empresa, pois os direitos de gestão permanecem com os sócios. Portanto, o pedido da agravante foi negado.... ()
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