Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 712.8373.9025.0367

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO E ABONO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Ao Recurso de Revista da Reclamante foi denegado seguimento, no tema (i) «negativa de prestação jurisdicional, por não se verificar a suposta violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 332 da CLT e 489 do CPC; e no tema (ii) «prescrição e abono, por transcrição integral da decisão recorrida sem destaque, o que não atende ao requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Ocorre que, ao interpor Agravo de Instrumento contra tal decisão, a parte sustentou que o Tribunal a quo não poderia negar seguimento ao Recurso de Revista analisando o mérito da decisão recorrida e que o TRT equivocou-se quando citou a Súmula 333/TST para denegar seguimento ao seu recurso. A alegação de o Tribunal a quo ter analisado o mérito da questão não merece prosperar, visto que a decisão regional, ao inadmitir o recurso no tema (i) «negativa de prestação jurisdicional por não se verificar a suposta violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 332 da CLT e 489 do CPC, apenas exerceu devidamente a análise do pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, III e na Súmula 459/TST, não havendo que se falar em exame do mérito. Quanto ao argumento de que o TRT equivocou-se quando citou a Súmula 333/TST para denegar seguimento ao seu recurso, não houve qualquer menção a tal súmula na decisão ora recorrida. Assim, ao impugnar a Súmula 333/TST, a parte acaba por atacar fundamento não utilizado pela decisão denegatória, e, por outro lado, nada menciona acerca da ausência do pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, verdadeiro fundamento de inadmissão do Recurso de Revista, desatendendo ao princípio processual da dialeticidade, segundo o qual, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, restando configurada a hipótese da Súmula 422/TST, I, o que enseja o não conhecimento do presente Agravo de Instrumento. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido .... ()

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