Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil, processual civil e do consumidor. Apelação cível. Cancelamento de voo durante a pandemia. Falha na prestação de serviços e danos morais. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a presente ação de indenização por danos morais, condenando a autora/recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em averiguar se o cancelamento de voos durante o período pandêmico seria considerado como falha na prestação de serviços, e se tal situação daria ensejo à configuração de danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir3. Os cancelamentos de voo, e as readequações da malha aérea, motivados pela pandemia de COVID-19, por si só, não podem ser considerados como falha na prestação de serviços, especialmente se a companhia de avião procedeu ao reembolso do valor gasto pelo consumidor com a compra dos bilhetes, dentro do prazo legal, como verifico ter ocorrido no presente caso.4. Conforme orientação do STJ, a alegação de danos morais atrelada à suposta falha na prestação do serviço de transporte aéreo, não garante indenização in re ipsa, sendo necessário comprovar a situação vexatória experimentada ou as moléstias extrapatrimoniais que ultrapassem o mero dissabor, o que não se verifica na espécie, já que a tese indenizatória foi pautada apenas em uma suposta falha na prestação de serviços, que restou rechaçada.IV. Dispositivo e tese5. Recurso de apelação não provido.________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput e §3º. CC, arts. 186 e 734. Lei 7.565/1986, arts. 251-A e 256, §§§ 1º, 3º e 4º. Lei 14.034/2020, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, J: 17.03.2025; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, J: 15.08.2022.... ()
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