Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 709.2118.4517.6807

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu ação de alvará judicial sem resolução de mérito, devido à inadequação da via eleita, uma vez que a certidão de óbito indicava a existência de bens. Os apelantes afirmam que os bens indicados na certidão de óbito são os valores depositados em conta e buscam a reforma da sentença para obtenção de alvará para levantamento de saldo que totaliza R$12.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores depositados em conta da falecida podem ser levantados sem a necessidade de inventário, conforme previsto na Lei 6.858/80. III. Razões de Decidir 3. O CPC, art. 666 e a Lei 6.858/1980 permitem o levantamento de valores sem inventário em determinadas hipóteses, incluindo saldos bancários, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário. 4. Não foi facultado as partes demonstrar se há outros bens a inventariar. Há como se fazer essa apuração, sem necessidade do ajuizamento de nova ação. Retorno dos autos à origem para seguimento e eventual comprovação dos requisitos para expedição do alvará. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para seguimento. Tese de julgamento: 1. Possibilidade de levantamento de valores em alvará, sem necessidade de inventário, desde que comprovado serem os únicos bens do espólio. Em caso de dúvida acerca da existência desses outros bens, essa deve ser dirimida nos autos do Alvará. Legislação Citada: CF/88, art. 1º, III e IV; CPC/2015, art. 666; Lei 6.858/80, arts. 1º e 2º; Decreto 85.845/81, art. 1º... ()

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