Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Materialidade e autoria do delito demonstradas. Basta o descumprimento das medidas protetivas impostas, das quais ciente o acusado, para a configuração do delito respectivo, que é de mera conduta. Em delitos praticados em situação de violência doméstica, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo, como no caso, estando corroborada por outras provas. Ausente fundamento ou base legal para o afastamento da incidência do crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha por alegação de incidência do princípio da intervenção penal mínima, eis que, justamente, por sua gravidade e relevância penal, é que foi a conduta tipificada como crime. Tendo sido a condenação baseada na prova produzida em juízo, embora confirmando os elementos produzidos na fase policial, ausente qualquer violação ao disposto no art. 155 do CPP. Condenação mantida. Pena. Circunstâncias judiciais que justificam a pena-base fixada. Nada a alterar na suspensão condicional da pena, eis que adequadas as condições fixadas e já limitada a condição de prestação de serviços à comunidade ao tempo da pena imposta, inferior a um ano, em consonância com o disposto no CP, art. 78, § 1º, que não se aplica às demais condições, que devem perdurar pelo prazo da suspensão, na forma do caput do mesmo dispositivo legal.... ()
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