Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR. DECISÃO JUDICIAL EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE COM ANIMUS DOMINI DO BEM. POSSE PRECÁRIA. POSSE DECORRENTE DE RELAÇÃO TRABALHISTA. MERA DETENÇÃO. MERA PERMISSÃO E TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO. Lei 10.406/2002, art. 1.208. AUSÊNCIA DE POSSE AD USUCAPIONEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. LIMITE MÁXIMO DE 20% (VINTE POR CENTO). RECURSO CONHECIDO. NEGA PROVIMENTO. 1. A
decisão judicial objurgada fora prolatada com base nos pedidos e na causa de pedir e, assim, não há que se falar no caso legal (concreto) em decisão extra petita. 2. A origem da posse, quando decorrente de tolerância ou permissão, constitui circunstância que impede a aquisição originária da propriedade pela usucapião, haja vista que ausente o elemento anímico (ânimo de dono).3. «O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento (Lei 13.105/2015, art. 85, § 11).I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião extraordinária, acolheu reconvenção, confirmando a reintegração de posse e condenou o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sob a alegação de que a posse exercida era precária, decorrente de relação trabalhista, sem animus domini.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida configura julgamento extra petita e se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão judicial não configura julgamento extra petita, pois respeitou os limites do pedido inicial.4. A posse do autor decorre de relação trabalhista, caracterizando-se como mera detenção, sem animus domini, o que impede a aquisição originária da propriedade pela usucapião.5. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, § 11 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A posse decorrente de relação trabalhista caracteriza-se como mera detenção, sem animus domini, não configurando os requisitos para a usucapião extraordinária.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.208 e 1.238; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apel. Cível 0048037-83.2013.8.16.0001, Rel. Des. Ruy Alves Henriques Filho, 17ª Câm. Cível, j. 26.09.2022; TJPR, Apel. Cível 0009984-94.2016.8.16.0173, Rel. Des. Subs. Carlos Mauricio Ferreira, 17ª Câm. Cível, j. 03.05.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de usucapião feito pelo apelante foi negado porque ele não conseguiu provar que tinha a posse do imóvel como se fosse o dono, já que sua posse era apenas uma permissão do proprietário, relacionada ao seu trabalho. A decisão anterior foi mantida, e o apelante foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte contrária, que foram aumentados para 15% do valor da causa. Portanto, o pedido de usucapião não foi aceito porque faltou o elemento essencial que é o «ânimo de dono, ou seja, a intenção de ser o proprietário do imóvel.... ()
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