Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito Administrativo e Constitucional. Agravo interno em reclamação. Alegada afronta à decisão proferida no RE 141.788. Superveniência das Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003. Teto remuneratório constitucional.
1. O RE 141.788, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, foi julgado por esta Corte em 06.05.1993, mediante a interpretação de normas constitucionais de remuneração anteriores à instituição da regra do subsídio e do teto remuneratório pela Emenda Constitucional 19/1998. 2. Após a vigência das Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003, o Supremo Tribunal Federal afirmou, nos temas 480 e 257 da repercussão geral, que se submetem ao teto remuneratório constitucional as vantagens pessoais incorporadas antes do novo modelo constitucional. 3. A decisão reclamada foi proferida na vigência das Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003 e, portanto, fundamenta-se em regras e premissas constitucionais diversas das existentes à época do julgamento do RE 141.788. Assim, não há como se entender violado o paradigma. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em caso de decisão unânime.... ()
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