Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.2910.7602.7076

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Nulidade contratual e inexigibilidade de débito em empréstimo consignado. Recurso do Banco C6 Consignado S/A. provido e recurso de Salete Corrêa Leite prejudicado.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por Banco C6 Consignado S/A. e por Salete Corrêa Leite contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado e determinou a devolução em dobro de valores descontados do benefício previdenciário da autora, além de condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais e às custas processuais. A autora alegou não ter contratado o empréstimo, enquanto o banco sustentou a validade da contratação, apresentando provas de que a autora concordou com os termos do contrato por meio de assinatura eletrônica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a contratação de empréstimo consignado realizada por meio digital, com assinatura eletrônica, e se a parte autora tem direito à declaração de nulidade do contrato e à devolução de valores e indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A parte ré apresentou documentação demonstrativa de que a autora efetivamente contratou o mútuo debatido nos presentes; a parte autora, por seu turno, não se desincumbiu do ônus probatório de desconstituir as provas amealhadas.4. A assinatura eletrônica da parte autora foi validada por meio de biometria facial, e a autenticidade da selfie não foi questionada.5. Os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora foram considerados válidos, não havendo fundamento para a indenização por danos morais.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para reconhecer a existência, validade, eficácia e exigibilidade do contrato de empréstimo bancário, julgando improcedentes os pedidos inicialmente deduzidos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, II, e 42; CDC, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível e Recurso Adesivo 0021143-89.2021.8.16.0001, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 16.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0026565-11.2022.8.16.0001, Rel. Desembargadora Angela Maria Machado Costa, 14ª Câmara Cível, j. 28.08.2023.... ()

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