Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 704.7847.2417.5788

1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR PARA A COBRANÇA DE ALGUNS CHEQUES. INSURGÊNCIA DELE. CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 988 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXATIVIDADE MITIGADA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO SOMENTE EM FASE DE APELAÇÃO. CHEQUES NOMINAIS. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS LEI 7.357/1985, art. 17 e LEI 7.357/1985, art. 19. ATO CAMBIÁRIO FUNDAMENTAL PARA COBRANÇA DO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR CONFIGURADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CONFIRMADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS, PORQUANTO FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL E DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 85, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO, AINDA, DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor em ação de locupletamento ilícito, em relação a alguns cheques, por entender que não houve o necessário endosso. O agravante sustenta que os cheques são títulos de circulação e pede a reforma da decisão para que sua legitimidade ativa seja reconhecida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui legitimidade ativa para a cobrança de cheques que não possuem endosso e estão nominais a terceiros.III. Razões de decidir3. O agravante não possui legitimidade ativa para a cobrança dos cheques, pois não houve o necessário endosso.4. Os cheques são nominais e não possuem endosso ao autor, o que configura a ilegitimidade ativa.5. A decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa foi confirmada, mantendo-se a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito.6. Os honorários de sucumbência foram mantidos, pois fixados no mínimo legal e de acordo com os critérios do CPC.7. Honorários recursais foram fixados em 1%, conforme entendimento do STJ sobre a majoração em caso de desprovimento do recurso.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão de extinção parcial do feito sem resolução do mérito e fixando honorários recursais.Tese de julgamento: A ilegitimidade ativa para a cobrança de cheques nominais sem endosso é configurada quando não são observados os requisitos previstos nos Lei 7.357/1985, art. 17 e Lei 7.357/1985, art. 19, resultando na extinção do feito sem resolução do mérito._________Dispositivos relevantes citados: Lei 7.357/1985, arts. 17 e 19; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível - Ação Monitória, 0003283-54.2020.8.16.0084, Rel. Desembargador Jose Hipolito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 14.09.2024; TJPR, Apelação Cível - Ação Monitória, 0003263-53.2022.8.16.0194, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, 20ª Câmara Cível, j. 15.03.2024; TJPR, Apelação Cível - Ação Monitória, 0031281-04.2010.8.16.0001, Rel. Claudio Smirne Diniz, 6ª Câmara Cível, j. 04.12.2023; TJPR, Apelação Cível - Ação Monitória, 0005944-85.2022.8.16.0035, Rel. Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 13.11.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o autor do processo não tinha o direito de cobrar alguns cheques, pois não apresentou a documentação correta que mostrasse que ele era o legítimo proprietário desses cheques. A decisão anterior foi mantida, pois os cheques eram nominais a outras pessoas e não tinham o endosso necessário para que o autor pudesse cobrá-los. Além disso, o pedido para mudar os honorários foi negado, pois já estavam fixados no mínimo permitido pela lei. Assim, o recurso do autor foi conhecido, mas não foi aceito, e foram fixados honorários adicionais para o recurso.... ()

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