Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação de indenização. Alegação de que o réu pagou cheque fraudulento. Requerimento, formulado pela autora, de produção de nova perícia grafotécnica. Indeferimento. Recurso inadmissível. Precedentes.
A decisão que, em procedimento comum, indefere a produção de provas não pode ser impugnada por Agravo de Instrumento. Qualquer violação a normas procedimentais poderá ser arguida pela agravante em razões de Apelação ou em contrarrazões, em conformidade com o disposto no CPC, art. 1.009. É verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Agravo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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