Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNA. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto por empregador e empregado contra sentença que julgou procedentes os pedidos, versando sobre ilegitimidade passiva, responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias (incluindo FGTS e multa de 40%), multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, horas extras, intervalo intrajornada e limitação da condenação aos valores da inicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva da segunda reclamada e sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas; (ii) estabelecer se a condenação deve se limitar aos valores indicados na petição inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A segunda reclamada, apesar de resistir ao pedido de condenação subsidiária, é considerada legítima para figurar no polo passivo, uma vez que o reclamante busca sua condenação subsidiária.4. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada não se configura por ausência de comprovação da prestação de serviços do reclamante em seu favor, apesar de contrato entre as reclamadas. A confissão de um litisconsorte não se estende aos demais, conforme o CPC, art. 391. A jurisprudência do TST reforça a necessidade de prova robusta da relação empregatícia para configuração da responsabilidade subsidiária.5. A limitação da condenação aos valores da inicial é afastada, considerando a complexidade dos cálculos trabalhistas e a natureza estimativa dos valores apresentados na petição inicial, em conformidade com o art. 840, §1º, da CLT e a Instrução Normativa 41 do C. TST.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso da segunda reclamada provido parcialmente para excluir sua condenação subsidiária; recurso do reclamante provido para afastar a limitação da condenação aos valores da inicial.Tese de julgamento:1. A confissão de um litisconsorte não se estende aos demais, sendo necessária a comprovação individualizada da relação empregatícia para a configuração da responsabilidade subsidiária.2. Em ações trabalhistas, a complexidade dos cálculos e a natureza estimativa dos valores na petição inicial justificam o afastamento da limitação da condenação aos valores iniciais.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 391; art. 840, §1º, da CLT; Instrução Normativa 41 do C. TST.Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000856-41.2017.5.02.0075. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022. Disponível em: ).... ()
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