Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 703.5374.3330.3199

1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO.

Vendedor de consórcio induziu o autor a enviar R$ 2.700,00 em sua conta pessoal, afirmando que tratar-se-ia de pagamento do lance no consórcio e frete para entrega de motocicleta. Sentença de parcial procedência condenando as rés a restituir os valores das parcelas pagas, desconsiderados os montantes relativos a seguro, taxa de administração e eventuais multas, bem como a indenizarem 50% dos valores pagos indevidamente ao vendedor, ante a culpa concorrente. Insurgência do autor e dos réus. LEGITIMIDADE PASSIVA. A corré Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. é parte legítima, pois evidente sua participação na cadeia de consumo, enquadrando-se como fornecedora de serviço financeiro, assim, responsável solidária pelos danos causados, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Já a corré Moto Zema também é parte legítima, na medida em que responde pelos atos de seu funcionário no exercício da profissão (art. 932, III, e 933, ambos do CC). DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Vedada pelo CDC, art. 88, não apenas para evitar a natural procrastinação ensejada por essa modalidade de intervenção de terceiros, mas também para evitar a dedução no processo de uma nova causa de pedir, inclusive com fundamento distinto da formulada pelo consumidor (discussão da responsabilidade subjetiva). MÉRITO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSÓRCIO. Aplicação do Tema 312, do STJ (Resp 1.119.300/RS), segundo o qual «É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.. Neste ponto provido o recurso da corré Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. DANO MATERIAL. As provas dos autos, em especial as conversas de WhatsApp, demonstram o ardil empregado pelo preposto das rés para ludibriar o autor a realizar a suposta «transferência de cota, bem como a transferir os valores para sua conta pessoal, sob a alegação de que tratar-se-ia do lance no consórcio e do frete para entrega da moto. Tratando-se de preposto e de relação de consumo, respondem as rés objetiva e solidariamente pelo dano causado. Em que pese não tenha ocorrido culpa concorrente, o autor não recorreu neste ponto, assim mantém-se a sentença tal como lançada, obrigado as rés a restituírem 50% dos valores. DANO MORAL. Ante a angústia e sofrimento psicológico causados ao autor, em razão do desvio do seu dinheiro, certo de que para pagar o valor desviado teve que pedir empréstimos e adiantamento de salário, indubitável a ocorrência de danos morais, ora arbitrados na quantia de R$ 5.000,00. Sentença reformada. Recurso do autor a que se dá provimento. Recurso da corré Administradora de Consórcios Honda Ltda. que se dá parcial provimento. Recurso da corré Moto Zema a que se nega provimento... ()

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