Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS PELOS CONSUMIDORES. COMPRAS REITERADAS EM VALORES SIMILARES, NO MESMO ESTABELECIMENTO
e EM DATAS PRÓXIMAS. FRAUDE EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA SEGURANÇA DO SISTEMA BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOVAÇÃO RECURSAL NO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES POR MEIO DE ESTORNO EM FATURA DO CARTÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Os consumidores ajuizaram ação visando à inexigibilidade de compras não reconhecidas em seu cartão de crédito e à restituição dos valores indevidamente cobrados.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade das compras e determinando a restituição dos valores cobrados, reconhecendo a falha na segurança do sistema da instituição bancária, especialmente em razão da repetição de compras em valores semelhantes, realizadas em curto espaço de tempo e fora do padrão habitual do consumidor.3. A instituição bancária interpôs recurso inominado alegando culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros e argumentando, subsidiariamente, que a restituição dos valores cobrados deve ser feita por meio de estorno em fatura.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A responsabilidade da instituição bancária por compras não reconhecidas pelos consumidores.5. A possibilidade de restituição dos valores cobrados por meio de estorno em fatura.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A relação entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o CDC (Lei 8.078/1990, arts. 2º e 3º), em conformidade com a Súmula 297/STJ.7. A responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes e transações não reconhecidas pelos consumidores é objetiva, nos termos do CDC, art. 14.8. A Súmula 479/STJ determina que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, mesmo quando decorrentes de fraudes praticadas por terceiros.9. A falha na prestação do serviço restou evidenciada pela repetição de compras em curto espaço de tempo e fora do padrão usual dos consumidores, sem qualquer mecanismo preventivo de segurança por parte do banco.10. A imputação de culpa exclusiva ou concorrente dos consumidores não prospera, uma vez que a segurança do sistema bancário é dever da instituição financeira, não podendo ser transferida aos clientes.11. O pedido do recorrente para que a restituição dos valores cobrados seja realizada por meio de estorno em fatura do cartão se trata de inovação recursal, não merecendo conhecimento o recurso neste ponto.IV. DISPOSITIVO12. Recurso Inominado parcialmente conhecido e não provido.... ()
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